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As invenções são protegidos pela ordenação espanhola através dos seguintes instrumentos jurídicos que concedem direitos exclusivos a seus titulares: patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais.

 

Patentes de invenção

As patentes seguem o ritmo do fomento dos investimentos em I+D, assim como o avanço da tecnologia de um país. O Estado concede direitos exclusivos sobre a invenção durante um prazo determinado, em geral, de 20 anos, em troca de que, transcorrido esse período, a invenção passe ao domínio público, podendo assim beneficiar-se dela toda a sociedade.

O titular da patente poderá explorar a invenção e impedir que terceiros a explorem, comercializem ou a introduzam no comércio sem seu consentimento. Durante sua vigência, os terceiros somente poderão explorar a invenção mediante licença prévia do titular.

São patenteáveis as invenções novas que impliquem numa atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial. Os três requisitos fundamentais que, portanto, têm que estar presentes na obtenção de uma patente são os seguintes:

a. Novidade mundial

b. Atividade inventiva

c. Aplicação industrial

Não são considerados patenteáveis : os descobrimentos, teorias científicas, métodos matemáticos, obras literárias, científicas, artísticas ou qualquer outra criação estética, regras e métodos para o exercício de atividades intelectuais, lúdicas ou econômico-comerciais. Também não são suscetíveis de proteção mediante patente as invenções contrárias à ordem pública, as variedades vegetais (protegidas por sua própria regulamentação especial), as raças animais e os processos essencialmente biológicos destinados à cultivares ou animais.

Constitui um significativo avanço a modificação da Lei de Patentes, a fim de incorporar ao direito espanhol a Diretriz Européia relativa à proteção jurídica das invenções bio-tecnológicas. Neste sentido, devemos destacar que, embora se admita expressamente a patenteabilidade de invenções desta natureza, se estabelecem claros limites à mesma, enfatizando de modo especial a defesa da moral e da ordem pública mediante a exclusão de patenteabilidade daquelas invenções cuja exploração comercial for contrária a tais princípios.

Na Espanha se admitem tanto as patentes de produto como as de procedimento, sendo patenteáveis produtos farmacêuticos desde 1992.

As patentes são concedidas por um prazo de 20 anos a partir da data de solicitação. Entretanto, para sua manutenção é necessário pagar taxas anuais que aumentam paulatinamente a cada ano. Transcorrido esse período, o objeto da patente passa ao domínio público, podendo ser explorado por qualquer terceiro. O Certificado Complementar de Proteção para patentes farmacêuticas e produtos fitossanitários, em vigor desde 1998, amplia o prazo de duração da proteção da patente, por no máximo cinco anos, durante o período que for necessário para a concessão da correspondente autorização administrativa, imprescindível para a comercialização destes produtos.

Além do sistema nacional de concessão de patentes, existe a possibilidade de utilização de sistemas regionais, onde um solicitante pede proteção para a invenção em um ou mais países e cada país decide se oferece proteção à patente dentro de suas fronteiras.

Por último, Espanha ratificou o Convênio de Munique da patente Européia de 1973, sendo possível, portanto, designar a Espanha numa solicitação de patente Européia. As patentes européias são administradas pelo Departamento Europeu de Patentes, com sede em Munique. A principal característica deste sistema é que, através de um procedimento único, e aplicando um direito comum (o Convênio Europeu de Patentes) é possível obter um conjunto de registros nacionais com efeito nos países designados.

PCT - Tratado de Cooperação em matéria de Patentes

Espanha ratificou o PCT que permite, principalmente, unificar o trâmite inicial de apresentação das solicitações e a realização dos relatórios de busca, necessários para determinar a novidade da invenção e a atividade inventiva, com a finalidade de economizar e facilitar a concessão. A diferença com respeito à patente Européia é que o registro é concedido pelos diferentes departamentos nacionais.

Modelos de utilidade

Esta modalidade de proteção se destina àquelas invenções que, sendo novas e implicando numa atividade inventiva, consistem em dar a um objeto uma configuração, estrutura ou constituição da qual resulte alguma vantagem praticamente apreciável para seu uso ou fabricação.

Os modelos de utilidade requerem um grau de invenção menor que as patentes, e diferentemente destas, para sua concessão se exige novidade nacional e não mundial. São concedidas por um período de 10 anos, tendo portanto uma duração inferior à das patentes. Este sistema resulta especialmente adequado ara a proteção de ferramentas, objetos e outros dispositivos de uso prático.