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Existem certas previsões legais trabalhistas particularmente relevantes à hora de adquirir ou vender um negócio ativo na Espanha. Por exemplo, se uma empresa for transferida, tanto o vendedor como o comprador serão solidariamente responsáveis durante os três anos seguintes das obrigações trabalhistas surgidas anteriormente à transferência Quando uma empresa é transferida, também o são os trabalhadores, subrogando-se o novo empresário nos direitos e obrigações trabalhistas e de Previdência Social do empresário vendedor, incluindo os compromissos com pensões, nos termos previstos em sua norma específica, e, em geral, quantas obrigações em matéria de proteção social complementar tiver adquirido o vendedor. Existe a obrigação por parte da empresa vendedora e compradora de informar previamente os representantes de seus respectivos trabalhadores. O conteúdo da informação deverá ser como mínimo o seguinte: – Data prevista da transferência. – Motivos da transferência. – Conseqüências jurídicas, econômicas e sociais da transferência, para os trabalhadores. – Medidas previstas a respeito dos trabalhadores. No caso de não existir representação legal nas empresas afetadas, dita informação deve ser facilitada diretamente aos trabalhadores afetados pela transferência. Do mesmo modo, se estabelece a obrigação de celebrar um período de consultas com os representantes legais dos trabalhadores quando, como conseqüência da transferência, forem adotadas medidas trabalhistas para o pessoal afetado, obrigação que pode vincular tanto o vendedor como o comprador. O período de consultas versará sobre as medidas previstas e suas conseqüências para os trabalhadores, e deverá celebrar-se com a suficiente antecedência, antes que tais medidas se tornem efetivas. Se a mudança de titularidade representar mudanças relevantes na atividade empresarial, em sua filosofa ou direção, o pessoal da alta direção terá direito a rescindir o seu contrato de trabalho dentro dos três meses seguintes à produção de tais mudanças e a receber uma indenização equivalente a sete dias de salário em moeda por ano de serviço, até um máximo de seis mensalidades, ou a indenização que tenha sido eventualmente concordada com a alta direção. |
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