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Os possíveis investidores nos mercados monetários e de valores espanhóis, qualquer que seja o prazo de vencimento previsto para seu investimento, podem utilizar os serviços especializados de numerosas entidades de investimento e intermediação, as quais facilitarão a realização dos investimentos oferecendo perfis de risco adequados às necessidades de cada investidor.

A norma reguladora das entidades de investimento estabelece uns completos e exigentes requisitos de informação financeira que devem ser fornecidos por estas instituições, ao mesmo tempo em que introduz um favorável regime fiscal que permite eliminar os custos fiscais adicionais que se possam produzir como conseqüência do investimento através das mesmas.

Em geral, as instituições espanholas de investimento coletivo podem ser de dois tipos:

De caráter financeiro: Têm como atividade principal o investimento ou gestão de valores mobiliários.

Entre elas se encontram as sociedades e os fundos de investimento mobiliário, os fundos de investimento em ativos do mercado monetário e as restantes instituições que tenham por objetivo o investimento ou gestão de ativos financeiros.

De caráter não financeiro: Operam fundamentalmente na exploração de ativos imobiliários.

Entre elas se encontram as sociedades e os fundos de investimento imobiliário.

O regime fiscal favorável que têm desfrutado na Espanha tem propiciado um

notável incremento tanto do número de instituições de investimentocoletivo como do volume de seusinvestimentos (ver Quadro 1). Como prova da solidez dos mercados espanhóis e das entidades que participam dos mesmos, ao final do primeiro semestre de 2004, os participantes de instituições de investimento coletivo e os acionistas somavam um total de 8.617.199² 2.

²Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).

Gráfico 1º

A continuação, se observa nos Gráficos 1 e 2 a evolução experimentada nas magnitudes comentadas




Após o longo período de crescimento que este setor vem experimentando nos últimos anos, atualmente o patrimônio das Instituições de Investimento Coletivo (IIC) comercializadas na Espanha se estabilizou em torno de 30 por cento do Produto Interno Bruto, sendo muito diversa a composição de dito patrimônio e estando mais da metade investido em ativos emitidos por não residentes.

Do ponto de vista regulatório, com data de 5 de novembro de 2003 foi publicada a nova Lei reguladora de IIC, Lei 35/2003 cuja finalidade consiste em assentar os princípios básicos que devem reger a atividade do setor do investimento coletivo mediante a adoção de três princípios:

a) Liberalização da política de investimento.

b) Proteção aos investidores com novos instrumentos.

c) Perfeição do regime de intervenção administrativa.

Como novidades, cabe salientar a redução a dois dos tipos de IIC (sociedades e fundos de investimento), a ampliação da faculdade de gestão e comercialização das Sociedades Gestoras de IIC e a regulamentação do passaporte europeu.

Da mesma forma, se eleva a condição legal o procedimento para que os participantes possam transferir seus investimentos de uma IIC a outra sem qualquer custo fiscal .

Atualmente, se encontra em tramitação o Projeto de Real Decreto pelo qual se aprovará o Regulamento de desenvolvimento da citada Lei 35/2003.