CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE ANÔNIMA
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A forma societária mais comum prevista pela legislação mercantil espanhola é a sociedade anônima (S.A.), e a segunda é a sociedade de responsabilidade limitada (S.L.).

Os trâmites de constituição e as despesas em que se incorre são similares em ambos tipos sociais.

Trâmites legais

O exemplo a seguir é o da constituição de uma sociedade anônima mediante contribuições monetárias. O ato formal de constituição se celebra perante um notário que concede a correspondente escritura pública de constituição. O capital social deve ser subscrito em sua totalidade, devendo-se integralizar pelo menos 25% no momento da constituição; os 75% restantes devem ser integralizados dentro do período contemplado nos estatutos. O capital social mínimo que se exige é de 60.101 euros (ao contrario, no caso da S.L. é somente de 3.005 euros, quantia que deve ser desembolsada em sua totalidade no momento da constituição).

Os requisitos básicos para se constituir uma sociedade anônima são os seguintes:

– Emissão pelo Registro Mercantil Central de um certificado de reserva de denominação societária para a nova sociedade. Este passo deve preceder todos os demais a fim de garantir que o nome proposto possa ser utilizado.

– Declaração posterior do investimento à Direção Geral de Comércio e Investimentos (DGCI) do Ministério de Indústria,Turismo e Comércio

Em certos casos, limitados fundamentalmente às situações de investimentos estrangeiros procedentes de territórios ou países considerados paraísos fiscais, será necessário elaborar uma declaração prévia.

– Concessão da escritura pública de constituição.

– Comprovação da identidade dos acionistas fundadores.

O notário exigirá comprovação de: identidade ou exigência procuração (se for o caso) para representar um terceiro em cujo nome alguma delas compareça;contribuição e do meio de pagamento da mesma (se for o caso); autorização para o uso do nome emitido pelo Registro Mercantil (ver anteriormente), e o impresso (para sua assinatura perante o notário, se for o caso) de declaração a posteriori do investimento estrangeiro perante o Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI. É necessário também apresentar ao notário os estatutos da sociedade.

Se algum acionista for representado no ato da constituição, a procuração utilizada deve ser compatível com o ato e, no caso de ter sido concedida no estrangeiro, deve estar devidamente legalizada. Existem dois procedimentos principais para a legalização:

- Conceder o poder notarial perante o cônsul espanhol no país do investidor estrangeiro. O investidor estrangeiro teria que comparecer perante um cônsul espanhol estrangeiro, comprovar a sua identidade e conceder a correspondente procuração. Se o acionista estrangeiro não for uma pessoa física mas uma sociedade, a pessoa que compareça perante o cônsul deverá comprovar, além de sua identidade, sua capacidade para conceder, em nome e por conta do acionista, a procuração em favor da pessoa designada.

O cônsul espanhol exigirá a apresentação de toda a documentação que considerar necessária e emitirá uma procuração pública, em espanhol, a favor da pessoa designada. Esta procuração poderá ser usada diretamente na Espanha.

- O segundo procedimento de legalização é similar ao primeiro, embora somente seja aplicável se intervier um agente dotado de fé-pública estrangeiro. Neste caso, o investidor estrangeiro compareceria perante o tal agente e, uma vez comprovada a sua identidade, concederia a correspondente procuração. Se o investidor estrangeiro for uma sociedade, seu representante formalizaria a procuração na presença do agente dotado de fé-pública, o qual certificaria o documento e teria que comprovar a identidade e capacidade do representante do investidor estrangeiro para conceder a procuração. Além do mais, a assinatura do agente dotado de fé-pública estrangeiro teria que ser legalizada em seguida (seja mediante o procedimento da “apostila” aprovado pela Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961 ou seja através de um cônsul espanhol no estrangeiro). De acordo com este segundo procedimento, a procuração normalmente seria redigida no idioma do agente dotado de fé-pública. Por este motivo, seria necessário obter posteriormente uma tradução juramentada ao espanhol.

– O pagamento da contribuição monetária pode ser comprovado através da correspondente documentação bancária que deverá ser entregue ao notário que intervenha no ato de constituição da sociedade.

– A obtenção do número de identificação fiscal da nova sociedade é uma formalidade necessária para a inscrição da sociedade no Registro Mercantil. O trâmite, que é gratuito, consiste em apresentar um impresso específico perante as autoridades competentes, concedendo-se automaticamente um número provisório. Uma vez que a sociedade tenha sido inscrita no Registro Mercantil, deverá obter-se o número de identificação fiscal definitivo dentro de um prazo máximo de seis meses desde a obtenção do provisório.

– Pagamento do Imposto sobre Transferências Patrimoniais. Deve ser apresentado um impresso específico dentro de um prazo máximo de 30 dias desde a constituição.Também é este um requisito necessário para a inscrição da sociedade no Registro Mercantil.

– Inscrição no Registro Mercantil. Uma vez completados os passos anteriores, a escritura pública de constituição da sociedade deve ser apresentada perante o Registro Mercantil para a inscrição desta.

– Inicio de atividades para efeitos do Imposto sobre Atividades Econômicas. No mesmo impresso que for apresentada para solicitar a obtenção do número de identificação fiscal, as sociedades que sejam constituídas indicarão a descrição da atividade que vão desenvolver, e o motivo pelo qual estão isentas deste imposto (as sociedades que iniciem uma atividade estão isentas deste imposto durante os dois primeiros períodos tributáveis em que desenvolvam a mesma). Este trâmite deve ser realizado antes que a companhia inicie suas atividades.

– Inscrição para efeitos do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

– Pagamento da licença de abertura.

– Inscrição para efeitos de Previdência Social e de seguros de acidentes do trabalho, e inscrição dos empregados na Previdência Social.

– Cumprimento de certos trâmites perante a Delegação Provincial do Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais.

Custos

– Imposto sobre Transferências Patrimoniais a um tipo de 1% sobre o valor do capital.

– Tarifa do notário por sua intervenção na constituição, que se aplica de acordo com uma banda em função do valor de capital. Para efeitos de orientação, a tarifa chega a 90 euros para os primeiros 6.010 euros, sendo aplicados depois porcentagens que oscilam entre 0,45% e 0,03% para valores que sejam inferiores a 6.010.121 euros. Pelo que exceder 6.010.121 euros, o notário receberá a quantia que livremente acordar com as partes outorgantes.

– Tarifa pelo registro da sociedade no Registro Mercantil. Também neste caso existe uma escala oficial que vai desde 0,20% até 0,005% para capitais superiores aos 6.010.121 euros. Em todo caso, a tarifa global aplicável não poderá superar os 2.181 euros.

– Licença de abertura (ver epígrafe anterior). é um imposto municipal que se paga uma única vez, e geralmente de quantia relativamente baixa.

– Outros gastos (por exemplo, honorários profissionais), de difícil quantificação.

 

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