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Trâmites legais

Considerações gerais

- Declaração a posteriori à DGCI - Direção Geral de Comércio e Investimentos (Dirección General de Comercio e Inversiones) quando o valor total superar os 3.005.060 euros.

- Realização de escritura pública do contrato de compra e venda. A aquisição deve ser formalizada perante um notário espanhol ou um cônsul espanhol no exterior, ao qual deve ser-lhe apresentada comprovante de: identidade das partes e, se for o caso, as correspondentes procurações; o título de propriedade do vendedor; o formulário (para sua assinatura) da declaração do investimento perante o Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI, e o pagamento realizado.

- Pagamento do Imposto sobre Transferências Patrimoniais ou do IVA e do Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados. Se o vendedor for uma pessoa física que não seja corretor imobiliário, será aplicável o Imposto sobre Transferências Patrimoniais, com caráter geral, a 7% (algumas Comunidades Autônomas não têm feito uso de suas faculdades reguladoras nesta matéria e continuam aplicando 6%).

Se o vendedor for uma sociedade ou um corretor imobiliário pessoa física, podem acontecer as seguintes situações:

_ Transferência de terrenos edificáveis e primeira entrega de edifícios: IVA a 16% (7% se a construção for para moradias) mais o Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados, taxado de modo geral em 1%.

Transferência de terrenos rústicos (não edificados) e segunda ou ulteriores entregas de edifícios: Imposto sobre Transferências Patrimoniais ou IVA. O IVA é aplicado se o adquirente for um empresário ou profissional que tenha direito à dedução total do IVA suportado e o vendedor renunciar à isenção deste imposto, cumprindo determinados requisitos (1).

Se o imóvel estiver situado nas Ilhas Canárias (onde o IVA não é aplicável), o tratamento será o seguinte:

- Se o vendedor for um corretor imobiliário (pessoa física ou jurídica), podem acontecer as seguintes situações :

(1) A porcentagem de Atos Jurídicos Documentados aplicável com caráter geral às escrituras que documentem transferências nas quais se renuncia à isenção do IVA é 1,5%. Não obstante, há Comunidades com porcentagens diferentes como a Cataluña (2%).

_ Transferência de terrenos edificáveis e primeira entrega de edifícios: Imposto Geral Indireto Canário (IGIC) a 5% mais o Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados a 0,5% (independentemente das características do imóvel).

_ Transferência de terrenos rústicos (não edificáveis) e segundas ou ulteriores entregas de edifícios: Imposto sobre Transferências Patrimoniais ou IGIC. O IGIC é aplicável se o adquirente for um empresário ou profissional e o vendedor renunciar à isenção deste imposto, cumprindo certos requisitos.

- Se o vendedor, pessoa física, não for um corretor imobiliário: Imposto sobre Transferências Patrimoniais (independentemente da natureza do imóvel).

– Inscrição no Registro da propriedade. Este passo deve ser cumprido tão logo seja formalizada a escritura pública de compra perante notário, para assegurar que os direitos de propriedade do adquirente fiquem devidamente protegidos.

Custos

– Tarifa do notário (igual aos itens anteriores).

– Imposto sobre Transferências Patrimoniais ou IVA e Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados (ver anteriormente).

– Tarifa do Registro da propriedade. Também neste caso é aplicável uma escala que vai desde 0,4% (para primeiros 6.010 euros) até 0,02% para valores superiores a 601.012 euros.

– Imposto Municipal sobre o Aumento do Valor dos Terrenos Urbanos. Este imposto é exigido opcionalmente pelas prefeituras e se baseia no incremento do valor dos terrenos urbanos estimado desde a data da última transferência até a da venda atual. Este imposto taxa o vendedor. A quantia do imposto depende, entre outras circunstâncias, da localização do terreno.

– Imposto sobre Bens Imóveis. Trata-se de um imposto anual que é exigido sobre o

valor cadastral do imóvel a partir da data de aquisição.